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- Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 6 de janeiro de 2021
Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim, a partir do dia10 de janeiro:
- Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
- Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
- Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
- Nas escolas:
Reabertura a dia 10 de janeiro;Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
- O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
Restaurantes;Estabelecimentos turísticos e alojamento local;Espetáculos culturais;Eventos com lugares marcados;Ginásios.
- A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
Visitas a lares;Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisadosRecintos desportivos (salvo decisão da DGS).
- Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
- Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
- Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;Isolamento é de 7 dias.