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Compreendi

Os simulacros, ações de formação e sensibilização (SCIE) visam testar as medidas de autoproteção e proporcionar treino aos ocupantes em prol da criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
A periocidade da realização de simulacros é a prevista nas Medidas de Autoproteção que não deve ser inferior ao disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 207.º do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), Portaria n.º 1532/2008 na sua atual redação.

As ações de formação no domínio da segurança contra incêndio e as ações de sensibilização a realizar, constam no do artigo 206.º do RT-SCIE.

O Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), DL 220/2008, na sua atual redação, prevê no seu artigo 25.º a aplicação de coimas às entidades que não cumpram o disposto na regulamentação, nomeadamente em matéria de Medidas de Autoproteção obrigatórias, tendo em conta a utilização tipo do edifício ou recinto e respetiva categoria de risco.
Quadro XLI – alínea a) do n.º 2 do art.º 207.º do RT-SCIE





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