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Trioza erytreae Del Guercio, ou psila africana dos citrinos
Notícias e Destaques 28 Abr 2022 Trioza erytreae Del Guercio, ou psila africana dos citrinos Estabelecidas zona demarcada e zona tampão
 
Tendo sido identificada a psila africana dos citrinos, organismo de quarentena para os citrinos e outras Rutáceas, nomeadamente por ser um inseto vetor da bactéria também de quarentena Candidatus liberibacter spp (ambos listados no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/2072, da Comissão, de 28 de novembro), causadora de uma das mais graves e destrutivas doenças que afeta os citrinos conhecida como o "enverdecimento dos citrinos”, foi oficialmente estabelecida uma Zona Demarcada, constituída pelo conjunto das freguesias infestadas e pela respetiva zona tampão, num raio de 3 quilómetros, que recai numa série de freguesias total e parcialmente abrangidas. Sempre que ocorre a identificação oficial de novos focos de Trioza erytreae é atualizada a Zona Demarcada pela DGAV e publicitada através de Despacho.

A Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, ou psila africana dos citrinos. Para efeitos de cumprimento do n.º 1 do art.º 9.º compete à DRAPN notificar os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de vegetais hospedeiros deste organismo sobre as medidas de proteção fitossanitária aplicáveis quando a sua presença é detetada e estabelecida uma Zona Demarcada.

O Decreto-Lei nº 67/2020, de 15 de setembro, que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, determina no n.º 3 do art.º 17.º que as notificações oficiais das medidas de proteção fitossanitária destinadas à erradicação de organismos de quarentena são efetuadas por Edital quando o contacto com o(s) notificado(s) se revele impossível, devendo o mesmo ser afixado nos locais habituais.
O n.º 4 do mesmo artigo clarifica que se consideram locais habituais "os locais de afixação da DGAV, das DRAP, das regiões autónomas, do ICNF, I. P., e, bem assim, os existentes nas autarquias locais, a par dos respetivos sítios na Internet”.

Consulte o Edital.