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Compreendi
Notícias e Destaques 17 Set 2020 Estado de Contingência O que muda em Gaia
 
Equipamentos municipais, comércio a retalho e prestação de serviços terão novas regras para cumprir

A Câmara Municipal de Gaia acompanha com atenção a evolução das medidas implementadas pela Direção-Geral da Saúde, tomando decisões enquadradas com o atual Estado de Contingência. Nesta fase, o principal enfoque do município é o arranque do ano escolar, colaborando com as entidades responsáveis (da educação e da saúde). 
No que respeita ao modelo de funcionamento dos serviços municipais, será dado cumprimento à regra do desfasamento de horários de trabalho, sem repercussão no atendimento aos munícipes. Serão, ainda, implementadas as equipas em espelho, com definição de grupos de trabalho parciais, com alternância semanal (um grupo em trabalho presencial e outro em teletrabalho). Com isto, pretende-se que todos os trabalhadores de determinado serviço não se encontrem ao mesmo tempo em regime presencial, de forma a acautelar que algum caso positivo não implique o isolamento profilático de toda a equipa de trabalho. 

Pavilhões e Piscinas Municipais

Os pavilhões municipais reabrem a partir de 21 de setembro, para uso exclusivo dos escalões de formação dos clubes. Esta utilização está condicionada à entrega do plano de treinos de cada escalão e da identificação dos atletas, reservando o Município a prerrogativa de impedir treinos que violem as normas estabelecidas. 
Idêntico procedimento passa a vigorar em treinos realizados em espaços privados, em escalões de formação apoiados pelo Município, responsabilizando os clubes e os proprietários desses espaços junto das entidades competentes.  A Câmara Municipal não aceita circunstâncias comprovadas de utilização de equipamentos privados em moldes distintos das regras da DGS, colocando em causa os jovens e as famílias.
As piscinas municipais mantêm-se encerradas.
Em todos os demais equipamentos municipais (jardins, parques, entre outros) mantêm-se as regras atualmente em vigor. Em tudo o resto aplicam-se a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro e as normas em vigor. 

Funcionamento de comércio a retalho e prestação de serviços

Relativamente ao funcionamento de comércio a retalho e prestação de serviços, podem abrir antes das 10 horas os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias. Estes estabelecimentos poderão manter os horários de abertura que atualmente praticam. 
Mantêm-se os horários de funcionamento em vigor, desde que nestes esteja fixado o encerramento até às 23 horas. Excetuam-se desta regra, podendo manter os horários de encerramento que atualmente praticam, os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento; restaurantes que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio; estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos; farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; consultórios e clínicas (clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências); atividades funerárias e conexas e estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car).