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Compreendi

O que são Tribunais arbitrais e como funcionam?
São tribunais compostos não por juízes de carreira, mas por árbitros que as partes escolhem. Uma vez constituídos, proferem decisões com a mesma força das dos tribunais estaduais, que podem ser executadas como estas.
A lei impõe a arbitragem para determinadas causas, por exemplo, em situações de conflitos ou caducidade de convenções colectivas de trabalho ou definição de serviços mínimos na greve em empresas do sector empresarial do Estado. Neste último caso, os árbitros são selecionados entre listas elaboradas pelas organizações de trabalhadores e empregadores, que escolhem os seus árbitros representantes, e o Conselho Económico e Social, que escolhe a lista dos árbitros presidentes.

O que é um Julgado de Paz?
Têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, com exceção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não exceda os 15.000€, abrangendo, nomeadamente, ações:
  • para cumprimento de obrigações, com exceção de obrigações pecuniárias que digam respeito a contratos de adesão;
  • para entrega de coisas móveis (ex: ações para entrega de documentos);
  • resultantes de direitos e deveres dos condóminos* (ex: pagamento de obras, manutenção de elevadores);
  • para resolução de litígios entre proprietários de prédios (ex: passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes);
  • de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum;
  • que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica (exemplo: ação de divisão de coisa comum);
  • que digam respeito ao arrendamento urbano, exceto as ações de despejo (exemplo: ação de condenação para pagamento das rendas);
  • que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual (exemplo: decorrentes de acidentes de viação, decorrentes de danos causados por coisas, animais ou atividades);
  • que respeitem ao incumprimento civil contratual, exceto contrato de trabalho e arrendamento rural;
  • que respeitem à garantia geral das obrigações (exemplo: ação de declaração de nulidade, ação de impugnação pauliana, etc.);
relativas a pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma **.
(*) quando a assembleia de condóminos não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador.
(**) emergentes dos seguintes crimes: ofensas corporais simples; ofensa à integridade física por negligência; difamação; injúrias; furto simples; dano simples; alteração de marcos; burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

O que é um Tribunal?
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
Na administração da justiça, incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.

O que é uma Ação Cível?
Uma ação cível ou civil é a forma de fazer reconhecer em tribunal um direito, prevenir a sua violação ou impor a sua realização.

O que é a Arbitragem?
Meio alternativo de resolução de litígios que tem como finalidade a resolução de conflitos através da intervenção de um terceiro, voluntariamente escolhido pelas partes, o árbitro, que imparcialmente decide sobre a situação.