Como posso contactar o CIAC?
CIAC - Centro de Informação Autárquico ao Consumidor
Praceta das Camélias, nº 58
4430-037 V. N. Gaia
Tel: 223 749 240 (chamada para rede fixa nacional)
Email: ciac@cm-gaia.pt
O que é um CIAC?
Os Centros de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) são estruturas municipais, que no âmbito das suas competências estabeleceram um protocolo com a Direção-Geral do Consumidor, constituindo uma solução de proximidade e de apoio gratuito ao consumidor.
Quem é o consumidor?
Todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.
Quais os direitos que assistem ao consumidor?
a) À qualidade dos bens e serviços;b) À proteção da saúde e da segurança física;c) À formação e à educação para o consumo;d) À informação para o consumo;e) À proteção dos interesses económicos;f) À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos;g) À proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;h) À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.
Onde poderei obter informações relacionadas com a defesa do consumidor?
CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, que presta informações gratuitas sobre o tema do consumo, presencial, telefone, escrito e e-mail.
Como agir perante um conflito de consumo?
No imediato, deverá junto do fornecedor expor (presencialmente ou escrito) a situação e dessa forma poderá o conflito ser resolvido.
Como apresentar uma reclamação no CIAC?
Deverá preencher o nosso formulário (onde identifica as partes elaborando uma breve descrição dos factos/reclamação);
Documentos a anexar*:Cópia do comprovativo da aquisição do bem ou serviço (fatura);Cópia do comprovativo de pagamento;Cópia do contrato (se existir);Cópia de todas as comunicações, trocas de correspondência, pelas várias vias, efetuadas entre o reclamante e reclamado (se existirem).
*no caso de apresentar a sua reclamação por e-mail deverá enviar esta cópia digitalizada ou enviá-la ulteriormente por correio)
Como agir perante um conflito de consumo, quais as entidades a recorrer?
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