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O tratamento de dados pessoais só é lícito se e na medida em que se verifique pelo menos uma das seguintes situações:

Consentimento
"O titular dos dados tiver dado o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas;"

Execução de um Contrato
"O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados;"

Cumprimento de uma Obrigação Jurídica
"O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito;"

Defesa de Interesses Vitais
"O tratamento for necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular;"

Exercício de Funções de Interesse Público ou Exercício da Autoridade Pública
"O tratamento for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento;"

Interesses Legítimos prosseguidos pelo Responsável pelo tratamento ou por Terceiros
"O tratamento for necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for uma criança."