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Novas regras de circulação de veículos pesados na VCI entram em vigor a 15 de setembro
Notícias e Destaques 08 Set 2026 Novas regras de circulação de veículos pesados na VCI entram em vigor a 15 de setembro A medida retira o tráfego de atravessamento do centro urbano e desvia-o para a CREP com isenção de portagens, assegurando exceções para o abastecimento local em Gaia e no Porto
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A gestão da mobilidade e o reforço da segurança rodoviária na Área Metropolitana do Porto registam um avanço decisivo a partir de 15 de setembro, data em que entram em vigor os novos condicionamentos à circulação de veículos pesados de mercadorias na Via de Cintura Interna (VCI).

A medida, enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 155-A/2026, aplica-se nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00. O condicionamento abrange veículos pesados de mercadorias com peso bruto superior a 3.500 kg, com três ou mais eixos e com altura igual ou superior a 1,1 metros no primeiro eixo.

O objetivo estratégico passa por retirar o tráfego de atravessamento do centro urbano, aliviando a pressão sobre a VCI e promovendo a utilização da Circular Regional Exterior do Porto (CREP/A41). Esta via alternativa dispõe de capacidade instalada e beneficia de isenção total do pagamento de taxas de portagem para os veículos abrangidos.

Exceção para operações de carga e descarga em Gaia e no Porto

Para salvaguardar a atividade económica e o abastecimento das empresas locais, a legislação prevê uma exceção para os veículos que realizem operações de carga ou descarga nos municípios de Vila Nova de Gaia ou do Porto.

Nestes casos, a circulação na VCI exige uma habilitação prévia para cada viagem. O processo deve ser efetuado através do registo na plataforma digital municipal criada pelos municípios de Gaia e do Porto, mediante o preenchimento do formulário respetivo e a submissão do documento de transporte correspondente. PLATAFORMA DE ACESSO

A fiscalização do cumprimento das novas regras será assegurada pelas forças policiais, designadamente a PSP e a GNR, que terão acesso em tempo real aos dados da plataforma digital. O incumprimento das restrições constitui contraordenação punível nos termos do Código da Estrada.

Esta solução resulta de um trabalho conjunto com o Governo, sendo objeto de monitorização contínua para avaliar os resultados práticos na fluidez do tráfego, na redução da sinistralidade e na melhoria da qualidade de vida na região.