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GAIA+TROTINETE
Notícias e Destaques 20 Set 2022 GAIA+TROTINETE Usa mas não abusa
 
Guia de utilização

Quem circula de trotinete está sujeito às regras presentes no Código da Estrada. 

As trotinetes elétricas com motor até 250 W e limitadas a 25 km/h equiparam-se a velocípedes e quem as conduz deve circular na ciclovia sempre que a mesma exista. Quando não existe ciclovia, deve circular com a trotinete na estrada, sempre encostado à direita.

Esteja atento ao tráfego e aos outros utilizadores para antecipar perigos. Ceda a passagem e sinalize sempre as manobras e mudanças de direção com as mãos. 

Manter uma distância de segurança que permita travar e desviar-se de obstáculos que surjam é a melhor estratégia. Tenha também atenção às condições do piso, sobretudo se for irregular ou escorregadio e não circule com mais de um ocupante. As trotinetes não foram feitas para suportar o peso de duas pessoas.

Os passeios estão reservados a peões e condutores de velocípedes até aos dez anos, pelo que é proibido circular de trotinete neles. Se tiver de atravessar um, deve fazê-lo com a trotinete pela mão.
O parqueamento de veículos pelos utilizadores de serviços de partilha deve ser efetuado preferencialmente num ponto de partilha com lotação disponível. 

É proibido o parqueamento de trotinetes nos passeios, acessos rampeados, passadeiras, paragens de transporte público, paragens destinadas a serviços turísticos, posturas de táxis, lugares de estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada, lugares de estacionamento destinados a pessoas com mobilidade reduzida e lugares de estacionamento privativos.

A utilização de telemóvel é proibida, e os auscultadores também estão interditos. Além de representarem uma distração, bloqueiam os sons do exterior. 

Evite ingerir bebidas alcoólicas. Apesar de não ser necessária carta de condução para circular de trotinete elétrica, os condutores podem ser punidos se a taxa de alcoolemia for superior ao permitido pelo Código da Estrada.

Tenha sempre um documento de identificação consigo: numa operação "stop" arrisca-se a coima caso não o apresente.

Não é obrigatório o uso de capacete pelos condutores de trotinetes com motor. Ainda assim, aconselhamos sempre o seu uso, de acordo com o nº 5 do artigo 82º do Código da Estrada.