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Compreendi

A 1 de dezembro de 2019, entrou em vigor o novo RTORMVNG que introduz alterações aos procedimentos até agora existentes.

Neste documento pretende-se, em linhas gerais evidenciar as principais alterações, através de perguntas e respostas a dúvidas que eventualmente subsistam sobre a aplicação deste Regulamento.

Porém, a leitura deste documento não substitui a consulta do RTORMVNG publicado no Diário da República, 2.ª série – N.° 179 – 18 de setembro de 2019 - (REGULAMENTO N.° 730/2019).
Consulte aqui o manual