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Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC)
A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o órgão de apoio municipal à Autoridade Municipal de Proteção Civil, que é o Presidente da Câmara, que, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência.
Competências
Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam legalmente conferidas, a CMPC exerce as constantes do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro e as constantes no n.º 2, artigo 38.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, Lei de Bases da Proteção Civil, com as alterações vigentes.
Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam legalmente conferidas, a CMPC exerce as constantes do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro e as constantes no n.º 2, artigo 38.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, Lei de Bases da Proteção Civil, com as alterações vigentes.
Constituição
A CMPC é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e dela fazem parte:
A CMPC é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e dela fazem parte:
a) O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
b) Um elemento do comando de cada Corpo de Bombeiros existente no município (7);
c) Um elemento da Polícia de Segurança Pública;
d) Um elemento da Guarda Nacional Republicana;
e) O Capitão do Porto do Douro;
f) A Autoridade de Saúde do Município;
g) O dirigente máximo da Unidade Local;
h) Um representante dos Serviços de Segurança Social;
i) Um representante das Juntas de Freguesia;
Nos termos da alínea j) do artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações vigentes, fazem ainda parte:
a) O Vereador com competências da Proteção Civil;
b) Um representante da Direção Municipal de Polícia Municipal;
c) Um representante do Departamento de Proteção Civil / Serviço Municipal de Proteção Civil;
d) Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Vila Nova de Gaia;
e) Um representante da Águas de Gaia, EM SA;
De acordo com o tipo de ocorrência poderão ainda fazer parte ou serem convidados:
a) Um representante da Direção Municipal da Presidência;
b) Um representante da Direção Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial;
c) Um representante da Direção Municipal de Administração Geral;
d) Um representante da Direção Municipal de Equipamentos Públicos e Espaço Público;
e) Um representante da Direção Municipal de Urbanismo;
f) Um representante da Direção Municipal de Ambiente;
g) Um representante da Direção Municipal de Habitação;
h) Um representante da Direção Municipal de Políticas Sociais;
i) Um representante da Direção Municipal do Desporto, Economia e Turismo;
j) A Autoridade Médico Veterinária Municipal;
k) Um representante da Unidade de Apoio do Comando de Pessoal;
l) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Gaia;
A CMPC poderá integrar, sem ser em regime de permanência, representantes de outras entidades, escolhidos pelo Presidente da Câmara que, pela sua competência e formação específica em matéria de proteção civil e consoante as matérias em discussão, possam contribuir para o aumento da eficácia das medidas a adotar, quer na fase de prevenção, quer na fase de socorro, reabilitação e recuperação