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Compreendi

Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC)

A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o órgão de apoio municipal à Autoridade Municipal de Proteção Civil, que é o Presidente da Câmara, que, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência.

Competências

Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam legalmente conferidas, a CMPC exerce as constantes do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro e as constantes no n.º 2, artigo 38.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, Lei de Bases da Proteção Civil, com as alterações vigentes.

Constituição

A CMPC é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e dela fazem parte:

a) O Coordenador Municipal de Proteção Civil;

b) Um elemento do comando de cada Corpo de Bombeiros existente no município (7);

c) Um elemento da Polícia de Segurança Pública;

d) Um elemento da Guarda Nacional Republicana;

e) O Capitão do Porto do Douro;

f) A Autoridade de Saúde do Município;

g) O dirigente máximo da Unidade Local;

h) Um representante dos Serviços de Segurança Social;

i) Um representante das Juntas de Freguesia;

Nos termos da alínea j) do artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações vigentes, fazem ainda parte:

a) O Vereador com competências da Proteção Civil;

b) Um representante da Direção Municipal de Polícia Municipal;

c) Um representante do Departamento de Proteção Civil / Serviço Municipal de Proteção Civil;

d) Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Vila Nova de Gaia;

e) Um representante da Águas de Gaia, EM SA;

De acordo com o tipo de ocorrência poderão ainda fazer parte ou serem convidados:

a) Um representante da Direção Municipal da Presidência;

b) Um representante da Direção Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial;

c) Um representante da Direção Municipal de Administração Geral;

d) Um representante da Direção Municipal de Equipamentos Públicos e Espaço Público;

e) Um representante da Direção Municipal de Urbanismo;

f) Um representante da Direção Municipal de Ambiente;

g) Um representante da Direção Municipal de Habitação;

h) Um representante da Direção Municipal de Políticas Sociais;

i) Um representante da Direção Municipal do Desporto, Economia e Turismo;

j) A Autoridade Médico Veterinária Municipal;

k) Um representante da Unidade de Apoio do Comando de Pessoal;

l) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Gaia;

A CMPC poderá integrar, sem ser em regime de permanência, representantes de outras entidades, escolhidos pelo Presidente da Câmara que, pela sua competência e formação específica em matéria de proteção civil e consoante as matérias em discussão, possam contribuir para o aumento da eficácia das medidas a adotar, quer na fase de prevenção, quer na fase de socorro, reabilitação e recuperação