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Compreendi

E o seu animal de estimação?
Em determinadas alturas do ano, quando todos planeiam deslocar-se para umas férias merecidas, há sempre uma questão que surge: e o meu animal de estimação? Tendo em conta a problemática do Abandono Animal, apresentamos algumas sugestões neste âmbito, nomeadamente: 
Alternativas de alojamento, como escolher o local ideal, e que obrigações legais têm de ser cumpridas para a deslocação com Animais de Companhia.

Quando viaja sem o seu animal de estimação, onde deve deixá-lo?
I. Hotéis para animais
II. Dog/cat-sitter (pessoa paga para cuidar do animal na casa dela ou para visitá-lo duas ou mais vezes por dia em sua própria casa - e passear com ele, no caso dos cães). Os gatos devem idealmente ficar em casa uma vez que reagem mal a mudanças de território!
III. Amigos e parentes

Porque não levá-lo consigo? 
Se optar por levar o seu animal de estimação consigo, saiba que num estudo recente feito nos Estados Unidos, perguntou-se aos americanos se preferiam viajar com os seus animais de estimação. Mais de 70% dos inquiridos respondeu que sim, que preferem viajar com os seus animais de estimação. É por isso que cada vez mais hotéis, parques de campismo e outras formas de alojamento, aceitam animais de estimação juntamente com os seus hóspedes. Antes de decidir levar o seu animal de estimação em viagem, tenha a certeza de que é algo que o seu animal gostaria de fazer.



ANTES DE VIAJAR:
  • Marque uma consulta com o seu animal de estimação num médico veterinário para cumprimento da profilaxia e obrigações legais de transporte (saúde, vacinação, desparasitação e identificação) de animais para cada país; 
  • Não se esqueça de levar consigo a medicação regular do seu animal se aplicável (será melhor viajar com a quantidade necessária de medicamentos para que não faltem quando mais precisa); 
  • Consultar as Regras Específicas de cada Transportadora.

Legislação de interesse - Portaria nº 968/2009, de 26 de Agosto
Estabelece as regras a que obedecem as deslocações de cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário, que sejam animais de companhia, em transportes públicos, rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância, desde que se encontrem acompanhados pelos respetivos detentores, e sem prejuízo do disposto em regulamentação especial sobre esta matéria, nomeadamente no que respeita ao transporte ferroviário de passageiros. Não se aplica ao transporte de cães de assistência, o qual se rege pelo disposto no Decreto-Lei nº 74/2007, de 27 de Março.

Para mais informações consulte as páginas eletrónicas de:
Pode concluir-se que existem múltiplas soluções para acautelar o conforto do seu animal de estimação: seja deixá-lo num hotel próprio para animais, seja contratando alguém para o fazer em sua casa, ou então deixando-o com amigos ou parentes. Se a solução for levá-lo consigo, deve seguir as indicações aqui referidas por forma a não haver imprevistos. 

Seja qual for a sua opção, não o abandone, porque ele nunca o faria!




Tenha umas férias inesquecíveis!