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Compreendi

Os proprietários ou acompanhantes de animais domésticos devem proceder à remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais, nas vias ou outros espaços públicos, devendo fazer-se o mesmo nos espaços comuns de cada edifício! 

Estes devem ser acondicionados de forma hermética (fechando bem o saco com um nó, por exemplo), podendo depois ser colocados em papeleiras ou dispensadores próprios! 

O não cumprimento da recolha pode originar multa igual a metade de cinco salários mínimos! (242,50 € a 2.425,00 €) 

Nos empreendimentos de Habitação Social certos animais domésticos são permitidos (cães, gatos, aves engaioladas). No entanto, devem ser em pequeno número e de pequeno porte, não devendo prejudicar a higiene e limpeza dos espaços individuais e comuns, nem prejudicar a tranquilidade do empreendimento, provocando desacatos ou conflitos 

Quando circularem nos espaços comuns ou públicos os cães devem andar sempre com trela e o açaime deve ser utilizado sempre que aplicável, sendo proibida a sua permanência em varandas ou terraços!