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Compreendi

ALIMENTAR
  • Manter água limpa sempre à disposição;
  • A dieta deve ser preferencialmente à base de ração seca;
  • Os cachorros devem fazer 3 a 4 refeições diárias até cerca dos 6 meses, 2 a 3 refeições até aos 9 meses e duas refeições (preferencialmente), o resto da vida;
  • Quando se pretender alterar a alimentação do animal, a transição deve ser gradual, introduzindo o novo alimento em percentagem crescente, à medida que se diminui a quantidade do alimento anterior.

HIGIÉNICO 
  • Os banhos só devem começar por volta dos 4 meses de idade e não devem nunca ocorrer antes de decorridos 15 dias sobre a última vacina;
  • Antes desta idade, pode optar-se por banhos com champô seco, escovagem ou limpeza com toalhetes húmidos;
  • A frequência máxima desejável de banhos será de uma vez por mês.

PROFILÁTICO 
  • É recomendável desparasitar internamente os seu cachorro;
  • A desparasitação externa deve ser regular, respeitando os intervalos indicados pelo produto utilizado, usando um produto adequado à idade e ao estado fisiológico;
  • A vacinação é preferencialmente iniciada às 6 semanas de idade. Para tal deve dirigir-se a um Médico Veterinário.

OBRIGAÇÕES LEGAIS 
  • A vacina anti-rábica é obrigatória para todos os Canídeos a partir dos 3 meses de idade;
  • É também obrigatória a Identificação Eletrónica para todos os Cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008, bem como para os que pertencem a Raças consideradas Potencialmente Perigosas e Cães Perigosos;
  • Estes últimos estão sujeitas a legislação especial, que obrigam os detentores a outras responsabilidades, tais como a Esterilização Obrigatória (exceto aos que se encontram registados em Livro de Origem reconhecido) e o Seguro de Responsabilidade Civil;
  • É ainda necessária a obtenção de Licença de Detenção a requerer na Junta de Freguesia.

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