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Compreendi

Quais os documentos que devem integrar a candidatura?

 Parte A - Habitações existentes

a) Identificação dos proprietários do imóvel, com indicação do número de telefone de contacto e endereço de correio eletrónico;
b) Morada do imóvel, com indicação do número de descrição de registo predial e de matriz predial;
c) Indicação do número de autorização de utilização e data de emissão, ou indicação de que o imóvel se encontra dispensado de licença de utilização por ter sido inscrito na matriz antes de 1951, juntando-se documento comprovativo;
d) Indicação da classificação energética atribuída ao imóvel e o seu estado de conservação;
e) Proposta de preço tendo por referência o investimento por m2 previsto;
f) Indicação da Área Bruta Privativa do imóvel;
g) Reportagem fotográfica que permita caracterizar o imóvel e suas principais características;
h) Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

 Parte B - Habitações a construir

a) Identificação do proprietário do imóvel, juntamente com Certidão da Conservatória do Registo Predial e Caderneta Predial;
b) No caso de não ser titular do direito de propriedade sobre o prédio, o contrato promessa de compra e venda que lhe confira a legitimidade para a apresentação da candidatura, nos termos previstos no presente Edital;
c) No caso de não ser titular do direito de propriedade sobre o prédio, documento comprovativo da caução prestada, em montante correspondente a 5% do preço proposto pelo candidato;
d) Identificação da entidade responsável pela construção do imóvel, com indicação do número de telefone de contacto e endereço de correio eletrónico;
e) Morada de localização do futuro imóvel;
f) Informação Prévia Favorável, nos termos do artigo 14.º, n.º 1 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, ou outro instrumento que confira validade equivalente à operação g) urbanística a desenvolver; 
g) Memória descritiva das soluções a implementar; 
h) Proposta de preço tendo por referência o investimento por m2 previsto;
i) Indicação da Área Bruta Privativa total da operação a desenvolver;
j) Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

Para efeitos de instrução da candidatura ao Edital de Oferta Pública para a aquisição de habitações – Parte B serão admitidos pedidos de informação prévia submetidos até ao dia 12 de setembro, sob pena de os mesmos não terem decisão final em tempo útil.  

AVISO
O Edital de Oferta Pública para a aquisição de habitações destina-se à compra pelo Município de habitações para posterior atribuição no âmbito do Programa 1.º Direito. 
Este procedimento não se destina à atribuição de habitações para arrendamento
Para mais informações sobre programas municipais de atribuição de habitações: habitacao@gaiurb.pt