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Compreendi

1. Informação Geral

O que é o Cartão Gaia Amiga?

O Cartão Gaia Amiga é uma iniciativa do Município de Vila Nova de Gaia destinada a cidadãos com 65 ou mais anos, residentes no concelho, que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo Município.

Este cartão permite ao seu titular aceder a benefícios municipais, nomeadamente:
  • Gratuitidade ou redução de custos em determinados serviços
  • Benefícios na utilização da rede municipal de transportes públicos
  • Acesso a iniciativas e vantagens disponibilizadas pelo Município ou entidades parceiras

A atribuição do cartão pressupõe adesão prévia e validação pelo Município.

    O Cartão Gaia Amiga substitui outros cartões municipais ou sociais?

    Não.
    O Cartão Gaia Amiga não substitui outros apoios sociais existentes, podendo ser acumulado com outros benefícios para os quais o titular seja elegível.

2. Condições de Elegibilidade

Quem pode aderir ao Cartão Gaia Amiga?

Podem aderir os cidadãos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

Idade

Ter 65 anos ou mais

Residência

Ter domicílio fiscal no concelho de Vila Nova de Gaia

Condição económica
  • Ser beneficiário do Complemento Solidário para Idosos (CSI)
ou
  • Ser pensionista e apresentar rendimentos individuais mensais inferiores a 750 €

    Tenho 65 anos, mas ainda trabalho. Posso aderir?

    Não.
    O Cartão Gaia Amiga destina-se exclusivamente a pensionistas.

    Vivo em Gaia, mas tenho domicílio fiscal noutro concelho. Posso aderir?

    Não.
    É obrigatório ter domicílio fiscal registado em Vila Nova de Gaia.

    Tenho 64 anos, mas faço 65 este ano. Posso pedir o cartão?

    Não.
    O pedido apenas pode ser efetuado após completar 65 anos de idade.

3. Documentação Necessária
Que documentos devo apresentar para pedir o Cartão Gaia Amiga?

Documentos obrigatórios
  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou equivalente)
  • Comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária com antiguidade inferior a 3 meses
  • Comprovativo da condição de pensionista

Comprovativos de rendimento

Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos
  • Declaração da Segurança Social comprovativa da atribuição do CSI
Não beneficiários do CSI
  • Modelo 3 do IRS do último ano fiscal e Nota de Liquidação
ou
  • Certidão de dispensa de entrega de IRS emitida pela Autoridade Tributária

4. Onde Obter os Documentos

Comprovativo de domicílio fiscal

Pode ser obtido:
  • No Portal das Finanças
  • Num Serviço de Finanças
  • Num Espaço Cidadão ou Gabinete de Atendimento ao Munícipe

O documento deve ter sido emitido há menos de 3 meses.

Declaração de pensionista

    Pode ser obtida:
  • No portal da Segurança Social Direta
  • Num serviço da Segurança Social
  • Num Espaço Cidadão

Se for pensionista da Caixa Geral de Aposentações, deverá solicitar o documento através dos serviços da CGA.

Declaração do Complemento Solidário para Idosos

    Pode ser obtida:
  • Na Segurança Social Direta
  • Num serviço da Segurança Social
  • Num Espaço Cidadão


Modelo 3 de IRS, Nota de Liquidação ou Certidão de Dispensa

    Podem ser obtidos:
  • No Portal das Finanças
  • Num Serviço de Finanças
  • Num Espaço Cidadão

5. Análise de Rendimentos

Quando o requerente não é beneficiário do Complemento Solidário para Idosos, o Município analisa os rendimentos individuais com base na declaração de IRS do último ano fiscal.

O rendimento mensal individual não pode ultrapassar 750 €.

Exemplos

Exemplo 1 — Rendimentos exclusivos de pensão

Pensão mensal: 620 €
Outros rendimentos: 0 €
Rendimento mensal total: 620 €

➡ Elegível

Exemplo 2 — Rendimentos de pensão e prediais

Pensão mensal: 700 €
Rendimentos prediais: 500 €
Rendimento mensal total: 1200 €

➡ Não elegível

Exemplo 3 — IRS com dois titulares

Sujeito Passivo 1
Pensão mensal: 900 €

➡ Não elegível

Sujeito Passivo 2
Pensão mensal: 700 €

➡ Elegível

Exemplo 4 — Beneficiário do CSI

Beneficiário do Complemento Solidário para Idosos

➡ Elegível mediante apresentação da declaração da Segurança Social

6. Processo de Adesão

Onde posso pedir o Cartão Gaia Amiga?

Online

Portal do Município aqui

Presencialmente

Loja Gaia Amiga
Praceta Salvador Caetano, junto à Estação de General Torres

Quanto tempo demora a análise do pedido?

O prazo depende da correta instrução do processo e da verificação da documentação apresentada.

Numa fase inicial de implementação da medida poderá existir elevada afluência de pedidos, o que poderá aumentar o tempo de resposta.

Como sei se o meu pedido foi aprovado?

Após análise, o requerente será informado através dos contactos indicados no requerimento:
  • email
  • SMS

Posso receber o cartão no próprio dia?

Sim.

Se for beneficiário do Complemento Solidário para Idosos e apresentar todos os documentos presencialmente, o cartão pode ser emitido de imediato.

Onde posso levantar o cartão?

O cartão Gaia Amiga é entregue exclusivamente de forma presencial na:

Loja Gaia Amiga
Praceta Salvador Caetano
junto à Estação de General Torres

7. Validade

A adesão ao cartão tem validade anual.

Os titulares devem proceder à revalidação todos os anos, apresentando novamente os documentos exigidos.

O cartão físico tem validade anual?

Não.

O cartão físico tem validade de 5 anos.

O que acontece se não renovar a adesão?

Caso não seja efetuada a revalidação anual, os benefícios ficam suspensos.

8. Custos

Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos
  • Cartão gratuito

Pensionistas com rendimentos até 750 €
  • Custo de 5 € para emissão do cartão

9. Benefícios

Posso viajar gratuitamente?

Depende da condição do titular.

Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos
  • Viagens gratuitas na rede Andante Municipal

Pensionistas com rendimentos até 750 €
  • Carregamento mensal de 5 €

Os benefícios dependem de adesão anual válida.

10. Utilização do Cartão

O cartão pode ser utilizado por outra pessoa?

Não.

O Cartão Gaia Amiga é pessoal e intransmissível.

Tenho de apresentar o cartão para usufruir dos benefícios?

Sim.

Sempre que solicitado, o titular deverá apresentar o cartão.

O que devo fazer se perder o cartão?

Deve solicitar segunda via numa Loja Andante.

A emissão da segunda via pode implicar pagamento da tarifa definida pela Transportes Metropolitanos do Porto.

O que devo fazer se os meus dados mudarem?

Deve comunicar ao Município:
  • Alteração de morada fiscal
  • Alteração de rendimentos
  • Alteração da situação de pensionista

O cartão pode ser cancelado?

Sim.

O Município pode cancelar ou suspender o cartão se:
  • Deixarem de se verificar os requisitos de elegibilidade
  • Existirem falsas declarações
  • Houver utilização indevida