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- Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Informação Geral
O que é o Cartão Gaia Amiga?
O Cartão Gaia Amiga é uma iniciativa do Município de Vila Nova de Gaia destinada a cidadãos com 65 ou mais anos, residentes no concelho, que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo Município.
Este cartão permite ao seu titular aceder a benefícios municipais, nomeadamente:
- Gratuitidade ou redução de custos em determinados serviços
- Benefícios na utilização da rede municipal de transportes públicos
- Acesso a iniciativas e vantagens disponibilizadas pelo Município ou entidades parceiras
A atribuição do cartão pressupõe adesão prévia e validação pelo Município.
O Cartão Gaia Amiga substitui outros cartões municipais ou sociais?
Não.
O Cartão Gaia Amiga não substitui outros apoios sociais existentes, podendo ser acumulado com outros benefícios para os quais o titular seja elegível.
2. Condições de Elegibilidade
Quem pode aderir ao Cartão Gaia Amiga?
Podem aderir os cidadãos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Idade
Ter 65 anos ou mais
Residência
Ter domicílio fiscal no concelho de Vila Nova de Gaia
Condição económica
- Ser beneficiário do Complemento Solidário para Idosos (CSI)
ou
- Ser pensionista e apresentar rendimentos individuais mensais inferiores a 750 €
Tenho 65 anos, mas ainda trabalho. Posso aderir?
Não.
O Cartão Gaia Amiga destina-se exclusivamente a pensionistas.
Vivo em Gaia, mas tenho domicílio fiscal noutro concelho. Posso aderir?
Não.
É obrigatório ter domicílio fiscal registado em Vila Nova de Gaia.
Tenho 64 anos, mas faço 65 este ano. Posso pedir o cartão?
Não.
O pedido apenas pode ser efetuado após completar 65 anos de idade.
3. Documentação Necessária
Que documentos devo apresentar para pedir o Cartão Gaia Amiga?
Documentos obrigatórios
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou equivalente)
- Comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária com antiguidade inferior a 3 meses
- Comprovativo da condição de pensionista
Comprovativos de rendimento
Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos
- Declaração da Segurança Social comprovativa da atribuição do CSI
Não beneficiários do CSI
- Modelo 3 do IRS do último ano fiscal e Nota de Liquidação
ou
- Certidão de dispensa de entrega de IRS emitida pela Autoridade Tributária
4. Onde Obter os Documentos
Comprovativo de domicílio fiscal
Pode ser obtido:
- No Portal das Finanças
- Num Serviço de Finanças
- Num Espaço Cidadão ou Gabinete de Atendimento ao Munícipe
O documento deve ter sido emitido há menos de 3 meses.
Declaração de pensionista
Pode ser obtida:
- No portal da Segurança Social Direta
- Num serviço da Segurança Social
- Num Espaço Cidadão
Se for pensionista da Caixa Geral de Aposentações, deverá solicitar o documento através dos serviços da CGA.
Declaração do Complemento Solidário para Idosos
Pode ser obtida:
- Na Segurança Social Direta
- Num serviço da Segurança Social
- Num Espaço Cidadão
Modelo 3 de IRS, Nota de Liquidação ou Certidão de Dispensa
Podem ser obtidos:
- No Portal das Finanças
- Num Serviço de Finanças
- Num Espaço Cidadão
5. Análise de Rendimentos
Quando o requerente não é beneficiário do Complemento Solidário para Idosos, o Município analisa os rendimentos individuais com base na declaração de IRS do último ano fiscal.
O rendimento mensal individual não pode ultrapassar 750 €.
Exemplos
Exemplo 1 — Rendimentos exclusivos de pensão
Pensão mensal: 620 €
Outros rendimentos: 0 €
Rendimento mensal total: 620 €
➡ Elegível
Exemplo 2 — Rendimentos de pensão e prediais
Pensão mensal: 700 €
Rendimentos prediais: 500 €
Rendimento mensal total: 1200 €
➡ Não elegível
Exemplo 3 — IRS com dois titulares
Sujeito Passivo 1
Pensão mensal: 900 €
➡ Não elegível
Sujeito Passivo 2
Pensão mensal: 700 €
➡ Elegível
Exemplo 4 — Beneficiário do CSI
Beneficiário do Complemento Solidário para Idosos
➡ Elegível mediante apresentação da declaração da Segurança Social
6. Processo de Adesão
Onde posso pedir o Cartão Gaia Amiga?
Presencialmente
Loja Gaia Amiga
Praceta Salvador Caetano, junto à Estação de General Torres
Quanto tempo demora a análise do pedido?
O prazo depende da correta instrução do processo e da verificação da documentação apresentada.
Numa fase inicial de implementação da medida poderá existir elevada afluência de pedidos, o que poderá aumentar o tempo de resposta.
Como sei se o meu pedido foi aprovado?
Após análise, o requerente será informado através dos contactos indicados no requerimento:
- SMS
Posso receber o cartão no próprio dia?
Sim.
Se for beneficiário do Complemento Solidário para Idosos e apresentar todos os documentos presencialmente, o cartão pode ser emitido de imediato.
Onde posso levantar o cartão?
O cartão Gaia Amiga é entregue exclusivamente de forma presencial na:
Loja Gaia Amiga
Praceta Salvador Caetano
junto à Estação de General Torres
7. Validade
A adesão ao cartão tem validade anual.
Os titulares devem proceder à revalidação todos os anos, apresentando novamente os documentos exigidos.
O cartão físico tem validade anual?
Não.
O cartão físico tem validade de 5 anos.
O que acontece se não renovar a adesão?
Caso não seja efetuada a revalidação anual, os benefícios ficam suspensos.
8. Custos
Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos
- Cartão gratuito
Pensionistas com rendimentos até 750 €
- Custo de 5 € para emissão do cartão
9. Benefícios
Posso viajar gratuitamente?
Depende da condição do titular.
Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos
- Viagens gratuitas na rede Andante Municipal
Pensionistas com rendimentos até 750 €
- Carregamento mensal de 5 €
Os benefícios dependem de adesão anual válida.
10. Utilização do Cartão
O cartão pode ser utilizado por outra pessoa?
Não.
O Cartão Gaia Amiga é pessoal e intransmissível.
Tenho de apresentar o cartão para usufruir dos benefícios?
Sim.
Sempre que solicitado, o titular deverá apresentar o cartão.
O que devo fazer se perder o cartão?
Deve solicitar segunda via numa Loja Andante.
A emissão da segunda via pode implicar pagamento da tarifa definida pela Transportes Metropolitanos do Porto.
O que devo fazer se os meus dados mudarem?
Deve comunicar ao Município:
- Alteração de morada fiscal
- Alteração de rendimentos
- Alteração da situação de pensionista
O cartão pode ser cancelado?
Sim.
O Município pode cancelar ou suspender o cartão se:
- Deixarem de se verificar os requisitos de elegibilidade
- Existirem falsas declarações
- Houver utilização indevida