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Compreendi

A Lei nº 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, no seu ponto 1, do artigo 12º, determina que,os estabelecimentos de educação pré-escolar devem adotar um horário adequado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, no qual se prevejam períodos específicos para atividades educativas, de animação e de apoio às famílias, tendo em conta as necessidades destas.

Neste sentido, a Câmara Municipal promove, desde 2001, a prestação de um serviço de componente de apoio à família que se traduz num conjunto de atividades ocupacionais lúdicas, com o objetivo colmatar as necessidades dos pais ou encarregados de educação. Estas atividades poderão incluir as modalidades de apoio ao almoço, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas.