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Protocolo de Colaboração
"Gaia com Programa especial de Vacinação"
É responsabilidade social dos Municípios e das várias instituições que nele desenvolvem a sua atividade contribuir para uma sociedade mais justa, solidária e desenvolvida.
Estima-se que, por ano, cerca de 600.000 crianças com menos de 5 anos de idade, morrem devido a complicações provocadas por este vírus, sendo o impacto desta patologia na saúde pública muito significativo. A vacina RV protege contra o rotavírus.
O Rotavírus (RV) é o agente causal mais frequente em todo o mundo, sendo a principal causa de gastroenterite aguda em todo o mundo, altamente contagioso entre crianças.
Por seu turno, a vacina pneumocócica é indicada, sobretudo para crianças até aos dois anos, podendo evitar formas de infeção grave, como a meningite, pneumonia, septicemia, otite média aguda, artrite, osteomielite e endocardite.
A Bexsero é indicada para a imunização ativa dos indivíduos com 2 ou mais meses de idade contra doença meningocóciva invasiva causada por um grupo da bactéria N. meningitidis (grupo B). É uma doença invasiva que quando as bactérias se disseminam pelo organismo, causam infeções graves, como a meningite (infeção das membranas que rodeiam o cérebro e a espinal medula) e septicemia (infeção do sangue).
Farmácias-Vacinação
Protocolo que tem por objeto estabelecer entre o Município, as Juntas de Freguesia e as farmácias uma parceria cujo objetivo principal é a distribuição, das vacinas Rotavírus, Pneumocócica e Bexsero a crianças residentes no Município, nascidas em 2014/2015 apoiadas pelo Programa Especial de Vacinação e ainda não concluído ou não iniciado (requisito da idade), e crianças nascidas em 2016/2017, assim como a pessoas com doenças crónicas;As Juntas de Freguesia e as Instituições de Solidariedade Social são quem melhor conhece, no Concelho as pessoas mais carenciadas, podendo auxiliar o Município na concretização de certas medidas de proximidade de cariz social. Nos termos deste acordo, as Farmácias aderentes procedem à entrega das vacinas aos encarregados de educação dos beneficiários ou ao próprio beneficiário (maior de 18 anos), mediante receita, contra entrega de ficha de sinalização a emitir pelas Juntas de Freguesia.
Para obter mais informação sobre este importante apoio social, poderá dirigir-se diretamente, quer aos Serviços da Ação Social da Câmara de Gaia quer junto da Junta de Freguesia da sua área de residência.