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Carta Educativa

O Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro define a Carta Educativa como o "instrumento, a nivel municipal, de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no Concelho, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socio-económico de cada Município" (Artº 10º do D.L. nº 7/2003).


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